Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.
A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
Quando o novo local de votação estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quando a transferência for para outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Quem pode solicitar a transferência temporária?
Além dos eleitores que estarão viajando dentro do país, a legislação eleitoral prevê outras situações em que é possível alterar temporariamente o local de votação.
Entre os grupos estão:
- pessoas presas provisoriamente;
- adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- quilombolas;
- integrantes de comunidades tradicionais;
- moradores de assentamentos rurais;
- integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
- pessoas em situação de rua.
Prazo diferente para quem trabalha nas eleições
Quem irá atuar diretamente na organização do pleito possui outro prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação.
Até o dia 28 de agosto, poderão fazer a habilitação:
- mesárias e mesários;
- pessoas convocadas para apoio logístico;
- participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- agentes penitenciários;
- policiais penais;
- servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam trabalhando no dia da votação.
O pedido de voto em trânsito deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
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Fonte: Catve
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